A Fisioterapia


Definição de Fisioterapia

É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.


 

 

Fisioterapeuta

Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), a prescrição das condutas fisioterapêuticas, a sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço.

Atividade de saúde, regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94.

Áreas de atuação

 Fisioterapia Clínica 
. Ambulatórios
. Consultórios
. Centros de Reabilitação
. Hospitais e clínica

Saúde Coletiva
. Ações Básicas de Saúde
. Fisioterapia do Trabalho

. Programas institucionais
. Vigilância Sanitária

Educação
. Direção e coordenação de cursos

. Docência - níveis: secundário e superior
. Extensão
. Pesquisa
. Supervisão técnica e administrativa

Outras
. Esporte

. Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico

Atribuições profissionais

FISIOTERAPIA CLÍNICA

  1. 1.1 - Atribuições Gerais

1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios)

1.1.2 – Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar os projetos fisioterapêuticos, a sua eficácia, a sua resolutividade e as condições de alta do cliente submetido a estas práticas de saúde.

1.2 - Atribuições Específicas

1.2.1 - Hospitais, Clínicas e Ambulatórios

a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos clientes.

c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.

d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário e justificado.

e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.

f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.

g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica.

h) Integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, com participação plena na atenção prestada ao cliente.

i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.

k) Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho.

l) Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados.  

1.2.2 - Em Consultórios

a) Elaborar o Diagnóstico Cinesiológico Funcional, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.

c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.

d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica

a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em Fisioterapia.

e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.

f) Efetuar controle periódico da qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.  

1.2.3 - Centros de Recuperação Bio-Psico-Social (Reabilitação)

a) Avaliar o estado funcional do cliente, através da elaboração do Diagnóstico Cinesiológico Funcional a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.

b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multiprofissional de saúde.

c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da independência científico-profissional e da isonomia nas suas relações profissionais.

d) Participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.

e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.

f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.  

  1. SAÚDE COLETIVA  

22.1 - Atribuição Principal

Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.

2.2 - Atribuições Específicas  

2.2.1 - Programas Institucionais

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.

b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.

c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.

d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.

e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.

f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos a saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia

2.2.2 - Ações Básicas de Saúde

a) Participar de equipes multiprofissionais destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.

b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.

c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.

d) Participar de órgãos colegiados de controle social.  

2.2.3 - Fisioterapia do Trabalho

a) Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.

b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.

c) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.  

2.2.4 - Vigilância Sanitária

a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária.

b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária.

c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.

d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos de uso em Fisioterapia.

e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.  

  1. EDUCAÇÃO  

3.1 - Atribuição Principal

a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde.

b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde.

c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa.
 
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos inter e transdisciplinares.

e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional.

f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde.

g) Supervisionar programas de treinamento e estágios.

h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.

i) Planejar, implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação.

j) Orientar o corpo docente e discente quanto à formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país.

k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.  

  1. OUTRAS  

4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (industrialização e comercialização)

a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e/ou da Fisioterapia.

b) Desenvolver e avaliar a utilização destes produtos no meio social.

c) Elaborar manual de especificações.

d) Promover a qualidade e o desempenho dos produtos.

e) Coordenar e supervisionar as demonstrações técnicas do produto junto aos profissionais Fisioterapeutas.

f) Assessorar tecnicamente a produção.

g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos.

h) Desenvolver material de apoio para treinamento.

i) Participar de equipes multiprofissionais responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.  

4.2 - Esporte

a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados à recuperação funcional de atletas.
 
  b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente.

c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição.

d) Integrar a equipe multiprofissional de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.  

  1. EXIGÊNCIAS LEGAIS  

5.1 - Responsabilidade Técnica de empresas

a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n.º 6.316/75).

b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.  

5.2 - Registro Profissional

a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria.

b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei nº 6.316/75).

 
ESPECIALIDADES
• Fisioterapia Pediátrica, Neonatológica e Hebeátrica
Especialidade que utiliza de métodos e técnicas próprias para o tratamento de enfermidades de recém-nascidos, crianças e adolescentes.
• Fisioterapia Gerontológica
Estuda, previne e trata as disfunções decorrentes do processo de envelhecimento, mediante a administração de condutas fisioterapêuticas, prevenindo problemas funcionais e promovendo a recuperação funcional global de pessoas idosas.


• Fisioterapia Dermato Funcional
Especialidade da Fisioterapia que diagnostica, estuda e trata as afecções dermatológicas e intertegumentares.

• Fisioterapia do Trabalho
Atua em empresas e/ou organizações detentoras de postos de trabalho, intervindo preventivamente e/ou terapeuticamente de maneira importante para a redução dos índices de doenças ocupacionais.

• Fisioterapia Uroginecofuncional e Obstétrica
A Fisioterapia aplicada à uroginecologia tem como principal objetivo a prevenção e o tratamento de disfunções urinárias, fecais e sexuais, por meio de recursos diversos, entre eles a reeducação do assoalho pélvico e musculatura acessória, os quais serão submetidos a exercícios de fortalecimento. A Fisioterapia Obstétrica se baseia em promover uma melhor adaptação da mulher às mudanças do seu corpo no período de gestação, preparando todas as suas estruturas para o parto.

• Fisioterapia Neurofuncional
Área da Fisioterapia que visa ao estudo, diagnóstico e tratamento de distúrbios neurológicos que envolvam ou não disfunções motoras. A fisioterapia neurofuncional induz ações terapêuticas para recuperação de funções, entre elas a coordenação motora, a força, o equilíbrio e a coordenação. A terapêutica em Fisioterapia neurológica baseia-se em exercícios que promovam a restauração de funções motoras, de forma a resolver deficiências motrizes e aperfeiçoar padrões motores, com importante fundamentação nos princípios neurofisiológicos da facilitação neuromuscular proprioceptiva.

• Fisioterapia Traumato-Ortopédico-Funcional
Estuda, diagnostica e trata as disfunções musculoesqueléticas, de origem ortopédica ou decorrente de traumatismos, além de doenças de origem reumatológica. Utiliza os recursos terapêuticos para aumentar a capacidade de movimentação, estimular a circulação e diminuir as dores de pacientes com fraturas, traumas musculares e entorses.


• Fisioterapia Respiratória
Conjunto de procedimentos fisioterapêuticos que visam melhorar a dinâmica respiratória, remover secreções brônquicas, obtendo assim melhor função respiratória. Além das técnicas manuais, existem diversos equipamentos que auxiliam na obtenção destes resultados.

• Fisioterapia Orofacial
Atua principalmente na saúde bucal em conjunto com a Odontologia, tratando de disfunções da articulação temporomandibular, além de tratar disfunções relacionadas à deglutição, sucção, problemas oculares e pré e pós-operatório de cirurgias plásticas faciais.
• Fisioterapia Desportiva
Atua diretamente nas atividades esportivas, na preparação, prevenção e recuperação de lesões no processo de reabilitação de atletas em clubes, times, academias, etc.

• Fisioterapia Manipulativa
A Fisioterapia Manipulativa Musculoesquelética ou Terapia Manual é uma área de especialização da Fisioterapia que lida com o manejo de condições neuro-músculo-esqueléticas, embasada no raciocínio clínico, usando abordagens de tratamento altamente específicas incluindo técnicas manuais e exercícios terapêuticos. A Terapia Manual também abrange e é conduzida pelos dados científicos disponíveis, evidência clínica e pelo quadro biopsicosocial de cada paciente.


• Fisioterapia Oncofuncional
A Fisioterapia Oncofuncional tem como objetivo preservar, manter, desenvolver e restaurar a integridade cinético-funcional de órgãos e sistemas do paciente, assim como prevenir os distúrbios causados pelo tratamento oncológico.
• Fisioterapia em Terapia Intensiva A Fisioterapia aplicada na UTI tem uma visão geral do paciente, pois atua de maneira complexa no amplo gerenciamento do funcionamento do sistema respiratório e de todas as atividades correlacionadas com a otimização da função ventilatória.
O Fisioterapeuta também possui o objetivo de trabalhar a força dos músculos, diminuir a retração de tendões e evitar os vícios posturais que podem provocar contraturas e úlceras de pressão.
• Fisioterapia em Home CareÉ a Fisioterapia realizada diretamente na casa do paciente. Otimiza-se um plano de tratamento global.

• Acupuntura
A acupuntura é o conjunto de conhecimentos teórico-empiricos da medicina chinesa tradicional que visa à terapia e a cura através de aplicações de agulhas e de moxas, além de outras técnicas.
Fisioterapia Cardiológica
Reabilitação Cardíaca como atividades necessárias para assegurar da melhor maneira possível as condições físicas, mentais e sociais do cardiopata, possibilitando seu retorno à comunidade e proporcionando vida ativa e produtiva.


• Fisioterapia Ortóptica
A metodologia da Fisioterapia ocular esta baseada no equilíbrio da musculatura intrínseca do olho e toda sua relação com as cadeias musculares e tem como objetivos: Identificar as possíveis causas dos transtornos posturais através do desequilíbrio ocular, entender as relações entre os distúrbios visuais e os distúrbios cinéticos funcionais, assim como desenvolver habilidades no âmbito de prescrição de exercícios oculares para melhora do equilíbrio postural.
• Fisioterapia na Reabilitação VestibularConsiste na realização de exercícios que podem reduzir e até mesmo eliminar os sintomas de tontura e desequilíbrio associados à uma desordem vestibular.

• Fisioterapia na Reeducação PosturalO Fisioterapeuta utiliza técnicas para melhorar a postura do paciente, alongando, trabalhando a respiração, fortalecendo e melhorando a consciência corporal desse indivíduo. • Empreendedorismo e Gestão para FisioterapeutasGestão de clínicas e consultórios, marketing estratégico em saúde, gestão financeira e Business Plan.

• Perícia JudicialNo caso de um processo entre empresa/funcionário, o Fisioterapeuta, realizará uma anamnese do funcionário e utilizará de testes específicos entre outros recursos, além do seu conhecimento em Biomecânica, Análise Cinético Funcional, Anatomia, para elaborar um Laudo Cinesiológicofuncional, que será anexado ao processo e encaminhado ao juiz que julgará o caso.
 
Fonte: http://www.coffito.org.br/conteudo/con_view.asp?secao=27


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